Alexandre Victor De Carvalho

Revolução judicial: desembargador combate o tráfico de drogas com justiça e severidade 

Najabia Wys
Najabia Wys
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Alexandre Victor de Carvalho analisa a decisão firme do desembargador no combate ao tráfico de drogas.

O tráfico de drogas é um dos crimes mais complexos e polêmicos no sistema judiciário brasileiro. Recentemente, uma decisão foi proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho no caso de apelação criminal nº 1.0024.07.689683-6/001, originário da Comarca de Belo Horizonte. A controvérsia envolvia a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restrição de direitos no contexto de tráfico privilegiado. 

Veja como a decisão destaca o princípio da individualização das penas e levanta discussões acerca da interpretação da Lei de Drogas.

Decisão do desembargador: substituição da pena

No julgamento do recurso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho abordou a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que trata do tráfico privilegiado. O réu foi condenado por tráfico de drogas após serem apreendidas quase duzentos gramas de cocaína, incluindo crack. Embora o acusado fosse primário e não integrasse quadrilha, a quantidade expressiva de droga suscitou questionamentos sobre a redução da pena.

Alexandre Victor De Carvalho
Veja como a atuação do desembargador, destacada por Alexandre Victor de Carvalho, marca uma revolução judicial contra o tráfico.

O desembargador reconheceu que a diminuição da pena pela metade, conforme estabelecido na sentença anterior, foi acertada. Para ele, a aplicação do tráfico privilegiado se justifica quando o acusado é primário e não se dedica a atividades criminosas, mesmo que a quantidade de droga seja significativa. Além disso, ele ressaltou que a individualização das penas deve prevalecer sobre proibições genéricas, o que permitiu a substituição da pena privativa por restritiva de direitos.

Divergências na decisão: perspectiva dos outros desembargadores

Apesar da posição do desembargador Alexandre Victor De Carvalho, houve divergência no colegiado. A desembargadora, revisora do caso, discordou quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Para ela, a vedação prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 é legítima, uma vez que o legislador pode estabelecer restrições à substituição quando se trata de tráfico de drogas.

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Outro ponto relevante da divergência foi trazido pelo desembargador, que afirmou que o tráfico privilegiado, mesmo com diminuição de pena, permanece equiparado a crime hediondo. Para ele, a manutenção do regime fechado é imprescindível, já que o delito continua grave, independentemente da primariedade do réu ou da redução da pena. Esta visão contrasta com a interpretação mais flexível do desembargador, que defende o princípio da individualização das penas.

Princípio da individualização das penas: a visão do desembargador

O desembargador enfatizou que o tratamento genérico, que impede a substituição da pena privativa por restritiva, viola o princípio constitucional da individualização das penas. Para ele, cada caso deve ser avaliado com base nas circunstâncias particulares do réu, respeitando a proporcionalidade e adequação da punição. No caso específico, considerando a primariedade e a ausência de vínculos com organizações criminosas, ele optou por substituir a pena por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.

Essa postura reflete uma tendência mais humanizada e menos punitivista no tratamento de crimes envolvendo tráfico privilegiado. A decisão busca equilibrar a necessidade de punição com a ressocialização do condenado, valorizando aspectos individuais do comportamento delitivo. Para Alexandre Victor de Carvalho, decisões judiciais devem ser pautadas pela análise minuciosa das condições pessoais do réu e pela busca de justiça equilibrada.

Em suma, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no caso de tráfico de drogas envolvendo o réu reforça o entendimento de que a aplicação do tráfico privilegiado deve considerar a primariedade e a ausência de vínculo com organizações criminosas. A interpretação do princípio da individualização das penas, defendida pelo desembargador, traz um contraponto importante ao posicionamento mais rígido de outros magistrados. 

Autor:  Najabia Wys

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