Admar de Carvalho Martins

Trabalho intermitente: a revolução da CLT que está transformando o mercado de trabalho

Najabia Wys
Najabia Wys
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Admar de Carvalho Martins

Conforme observa o conhecedor Admar de Carvalho Martins, a reforma trabalhista de 2017 trouxe uma série de mudanças importantes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e uma das inovações mais significativas foi a criação do trabalho intermitente. Essa modalidade tem ganhado espaço principalmente em setores com alta demanda sazonal, como o comércio e a gastronomia. Mas, afinal, o que caracteriza esse tipo de vínculo empregatício e quais são os direitos dos trabalhadores que optam por essa forma de contratação? 

Nesta leitura, iremos entender como funciona o trabalho intermitente, quem pode ser contratado nesta modalidade e quais são os direitos garantidos aos trabalhadores!

O que é o trabalho intermitente sob a CLT?

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual em que o trabalhador presta serviços de forma esporádica, conforme a necessidade do empregador. Conforme aponta Admar de Carvalho Martins, diferente do modelo tradicional, onde o empregado tem uma jornada fixa, o contrato intermitente pode ser caracterizado por períodos alternados de trabalho e inatividade. Nesses períodos em que o empregado não é chamado para trabalhar, ele não recebe remuneração, mas permanece vinculado ao contrato.

Essa modalidade é especialmente vantajosa para empresas que precisam de mão de obra variável e de acordo com a sazonalidade. O trabalhador intermitente tem sua jornada definida pelo empregador, mas o vínculo permanece ativo para quando ele for convocado para atuar. Esse tipo de contrato pode ser celebrado por qualquer empregador que precise de um fluxo de trabalho flexível e que não tenha necessidade de manter seus empregados por longos períodos de tempo.

Como funciona a convocação e a remuneração no trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, a convocação do trabalhador deve ser feita com antecedência mínima de 3 dias, e a comunicação pode ocorrer por qualquer meio, desde que seja eficaz. O empregado tem um prazo de 1 dia útil para responder à convocação, caso contrário, será considerado como recusa à oferta de trabalho. Se o trabalhador aceitar a convocação, ele deverá comparecer ao local de trabalho no dia e horário estabelecido.

A remuneração do trabalhador intermitente é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, ele recebe o valor correspondente à sua jornada efetiva, considerando o salário e os benefícios previstos em sua categoria profissional. Isso implica que, ao ser convocado, ele deve ser remunerado de acordo com a sua função e o tempo trabalhado, assim como em qualquer outro contrato de trabalho. Além disso, como frisa o conhecedor Admar de Carvalho Martins, a remuneração pode incluir férias proporcionais e 13º salário, de acordo com o período trabalhado.

Quais são os direitos dos trabalhadores intermitentes?

Apesar de a modalidade ser diferente do contrato tradicional, o trabalhador intermitente tem direito a diversas garantias previstas na CLT. Conforme expõe Admar de Carvalho Martins, entre os direitos assegurados estão o recebimento de férias proporcionais, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais. Esses direitos são calculados de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Entretanto, um aspecto importante do trabalho intermitente é que, apesar do trabalhador ter direitos como qualquer outro empregado, ele não conta com estabilidade ou com uma carga horária fixa. Isso significa que ele pode passar longos períodos sem ser convocado, o que pode gerar uma instabilidade financeira, pois não há garantias de que o trabalhador será chamado para trabalhar com regularidade. Dessa forma, é importante que os trabalhadores compreendam as nuances dessa modalidade antes de aceitá-la.

A flexibilidade e os desafios do trabalho intermitente

Pode-se concluir que o trabalho intermitente sob a CLT oferece uma flexibilidade importante, tanto para empresas quanto para trabalhadores, mas também impõe desafios, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira e à regularidade de trabalho. Apesar dos direitos garantidos por lei, como o recebimento proporcional de férias, 13º salário e FGTS, a instabilidade da jornada pode ser uma preocupação para os empregados. 

Portanto, é essencial que as partes envolvidas – empregador e empregado – compreendam bem a modalidade e suas implicações antes de formalizar um contrato intermitente.

 

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